CIPA e SESMT da Prefeitura de Estrela estiveram reunidos com o Sr. Secretário da SEDESTH, Sr. José Alves.


No dia 24 de fevereiro de 2014, representantes da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e SESMT da Prefeitura de Estrela estiveram reunidos com o Sr. Secretário da SEDESTH, Sr. José Alves.

Na oportunidade foi tratado sobre questões relativas a segurança do trabalho e das atribuições da CIPA e SESMT. Também foi entregue um documento ao Secretário sobre o assunto.

O Sr.Secretário se colocou a disposição para colaborar na causa prevencionista da CIPA, inclusive lembrou do tempo em que foi presidente de uma comissão na empresa Eletrocooper, do ramo metalúrgico que funcionava na Avenida Rio Branco em Estrela.

O que é a CIPA? 

Conforme Lei Municipal Nº 4.494 de 13 de Setembro de 2007, que dispões sobre a Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Prefeitura Municipal de Estrela - (CIPA), é composta por representantes dos empregados e do empregador, tem por objetivo proporcionar um ambiente seguro e saudável, bem como preservar a integridade física do trabalhador, evitando doenças e acidentes provenientes do trabalho, mediante o controle de riscos contido no: 

· Meio Ambiente; 

· Nas condições e 

· Na Organização do trabalho 

Para alcançar resultados positivos, é preciso que cada funcionário dê a sua contribuição, conhecendo, respeitando e zelando pelo cumprimento das normas de segurança. Visando sempre a Promoção e Preservação da Vida e Saúde de todos os trabalhadores. Vale lembrar que todo representante eleito pelos funcionários tem direito à estabilidade de emprego, não podendo ser demitido da empresa até um ano após o fim do seu mandato. 


Regulamentação 

Criada pelo Decreto de Lei 5.432, de 01/05/1943. Estando atualmente em vigor pela Norma Regulamentadora NR - 5 pela Portaria 3.214/78, alterada pelas Portarias 33/83, 25/94 e 08/99. 

Da sua Organização 

Devem organizar a CIPA: 
· Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de Economia Mista, Órgãos da Administração Direta e Indireta, Instituições Beneficentes, Associações Recreativas, Cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 

É composta por: 

5 Titulares e 5 Suplentes eleitos pelo Empregador (Prefeitura) 

5 Titulares e 5 Suplentes eleitos pelos Empregados (Funcionários) 

Sendo o Presidente da CIPA indicado pelo Empregador e o Vice indicado pelos trabalhadores. 

Atribuições da CIPA 

Conforme Norma Regulamentadora NR 5 no item 5.16 no que se refere as suas atribuições: 

· Realizar reuniões mensais ou em caráter extraordinário para analisar acidentes de trabalho ocorridos no mês, além de discutir e aprovar as sugestões apresentadas pelos membros da CIPA; 

· Encaminhar as sugestões à direção da empresa e acompanhar o desenvolvimento das que forem acatadas; 

· Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, orientando os profissionais quanto à melhor maneira de prevenir os acidentes e evitar doenças ocupacionais; 

· Inspecionar periodicamente os diversos ambientes de trabalho, com o objetivo de identificar riscos que poderão transformar-se em causa de acidentes do trabalho, e propondo medidas para evitá-los. 

· Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; 

· Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; 

· Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; 

· Promover anualmente em conjunto com o SESMT a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), que consiste na realização de palestras e exposições referentes à segurança e saúde do trabalhador; 

· Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.



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