Presidente do (Comdica) de Estrela, Mônica Israel da Silva, esteve na Câmara de Vereadores


Mônica Israel da Silva

Apresentadas mudanças nas regras do Fundo da Criança e Adolescente 

A presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Estrela, Mônica Israel da Silva, esteve na Câmara de Vereadores na noite de segunda-feira, para falar das mudanças legais impostas sobre os Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Em sentença promulgada no dia 9 de setembro de 2011, a Justiça Federal declarou nulos os artigos 12 e 13 da Resolução CONANDA nº 137/2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos. 
Com isso, fica impedida a prática do “repasse casado”, de parte do IR devido. Ou seja, o doador não poderá indicar a qual entidade quer destinar o recurso, ficando essa decisão à critério do Comdica. 
“Talvez em nosso município isso nunca ocorra, mas a mudança visa evitar o repasse para ONGs laranja, vinculadas a grandes empresas e que acabavam recebendo o recurso do imposto das mesmas”, observa Monica. Questionada pelo vereador Cristiano Nogueira da Rosa (PMDB) sobre a possibilidade da diminuição das doações, a presidenta ressalta que serão observados critérios como público atingido e complexidade dos serviços ofertados em cada projeto cadastrado, promovendo uma distribuição justa dos recursos. 
“Todos os projetos inscritos pelas entidades receberão uma parte dos recursos arrecadados. Acreditamos que, com toda campanha de divulgação, podemos ampliar ainda mais as doações”, frisa. 
No ano de 2012 foram arrecadados R$ 75 mil, distribuídos entre sete entidades, beneficiando mais de 350 crianças e adolescentes do município. Entre as entidades contempladas estão APAE, Projeto Menina Moça do CML, Centro Social Colméia, Cemais, APPIA, Pousada da Criança, Igreja Assembléia de Deus Pentecostal Unida no Brasil. 
Outra mudança positiva é a da data limite para doação, que agora passa a ser o dia 30 de abril ao invés do dia 31 de dezembro. 
“É bom porque foge das datas de final de ano e férias e possibilita aos doadores organizarem-se melhor”, observa Monica. No modelo antigo a doação era feita antes mesmo de o contribuinte saber o valor devido.

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