Estrela-RS e a Proclamação da República

Proclamação da República
Estrela-RS e a Proclamação da República 

Os membros da Câmara Municipal de Estrela-RS, sabedores dos acontecimentos de 15 de novembro de 1889, no Rio de Janeiro, sobre a Proclamação da República, convocaram uma sessão extraordinária para o dia 23 do mesmo mês, na qual tornaram público os telegramas e ofícios do governador do Rio Grande em que lhes era oficializado os atos de instalação da República, a qual decidiram aderir à nova forma de governo. 

Nessa sessão diversos discursos eloqüentes, interrompidos por grande manifestação de aplausos e entusiasmo, os cidadãos João Severino Ribeiro de Almeida Tacques, Luiz Pereira de Azevedo e Dr. Victor Emmanuel de Camargo congratularam-se com o povo brasileiro pela Proclamação da República. 

Após os pronunciamentos, a Câmara delibera por expedir telegramas de congratulações ao Chefe do Governo Provisório, Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, ao governador do Rio Grande, Visconde de Pelotas, e a Federação, órgão de propaganda republicana. 

A Câmara deliberou ainda que fosse hasteado o pavilhão de 35 e retirado do Pórtico do Paço da Câmara o escudo que ostentava as armas imperiais. Esse ato considerado solene foi abrilhantado pela banda de música Lyra Taquaryense. 

Proclamação da República 

Em 1889, a crise no Brasil chegava a níveis insustentáveis. Questões como abolição dos escravos em 1888, questão religiosa que revoltava os católicos desde 1872 e militares descontentes desde o fim da guerra do Paraguai, tornaram frágil a situação de D. Pedro II, Imperador do Brasil. 

Um professor da Escola Militar, Benjamim Constant, foi convidado para liderar um movimento que deporia o Imperador. Republicanos civis juntaram suas forças aos militares e todos, decidiram que 20 de novembro seria o dia do levante. 

Mas os revolucionários receberam uma notícia de última hora, a prisão do Marechal Deodoro da Fonseca, e resolveram então antecipar a data. Aos 15 de novembro de 1889, pela manhã, começou a movimentação de tropas. Os ministros que souberam da notícia se dirigiram ao Quartel General do Exército, foram presos e obrigados a renunciar aos cargos. 

Marechal Deodoro tentou ainda contemporizar, propondo que se fizesse apenas uma troca no Ministério, cujos nomes seriam indicados pelos republicanos. D. Pedro II tentou através de um emissário conversar com os revoltosos. Mas já era tarde. Sem nenhum tumulto o Brasil torna-se república. 

A família real, resignada, partiu para Europa, dois dias depois. E Deodoro da Fonseca assumiu a liderança do movimento, que a essa altura ainda não tinha se consolidado. Sob sua tutela continuaria a se constituir os Estados, ex-províncias e ex-capitanias. Em suas mãos ficava o destino de 14 milhões de pessoas. 

Proclamada a República, formou-se um Governo Provisório, composto pelas principais forças republicanas como Rui Barbosa, Aristides Lobo, Campos Sales, Demétrio Ribeiro, Quintino Bocaiúva e Eduardo Wandenkolk. 

DECRETO Nº 1, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1889 

Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais 

O GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL 

DECRETA: 

Art 1º - Fica proclamada provisoriamente e decretada como a forma de governo da Nação brasileira - a República Federativa. 

Art 2º - As Províncias do Brasil, reunidas pelo laço da Federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil. 

Art 3º - Cada um desses Estados, no exercício de sua legítima soberania, decretará oportunamente a sua constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus Governos locais. 

Art 4º - Enquanto, pelos meios regulares, não se proceder à eleição do Congresso Constituinte do Brasil e bem assim à eleição das Legislaturas de cada um dos Estados, será regida a Nação brasileira pelo Governo Provisório da República; e os novos Estados pelos Governos que hajam proclamado ou, na falta destes, por Governadores delegados do Governo Provisório. 

Art 5º - Os Governos dos Estados federados adotarão com urgência todas as providências necessárias para a manutenção da ordem e da segurança pública, defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos quer nacionais quer estrangeiros. 

Art 6º - Em qualquer dos Estados, onde a ordem pública for perturbada e onde faltem ao Governo local meios eficazes para reprimir as desordens e assegurar a paz e tranqüilidade públicas, efetuará o Governo Provisório a intervenção necessária para, com o apoio da força pública, assegurar o livre exercício dos direitos dos cidadãos e a livre ação das autoridades constituídas. 

Art 7º - Sendo a República Federativa brasileira a forma de governo proclamada, o Governo Provisório não reconhece nem reconhecerá nenhum Governo local contrário à forma republicana, aguardando, como lhe cumpre, o pronunciamento definitivo do voto da Nação, livremente expressado pelo sufrágio popular. 

Art 8º - A força pública regular, representada pelas três armas do Exército e pela Armada nacional, de que existam guarnições ou contingentes nas diversas Províncias, continuará subordinada e exclusivamente dependente de Governo Provisório da República, podendo os Governos locais, pelos meios ao seu alcance, decretar a organização de uma guarda cívica destinada ao policiamento do território de cada um dos novos Estados. 

Art 9º - Ficam igualmente subordinadas ao Governo Provisório da República todas as repartições civis e militares até aqui subordinadas ao Governo central da Nação brasileira. 

Art 10 - O território do Município Neutro fica provisoriamente sob a administração imediata do Governo Provisório da República e a Cidade do Rio de Janeiro constituída, também, provisoriamente, sede do Poder federal. 

Art 11 - Ficam encarregados da execução deste Decreto, na parte que a cada um pertença, os Secretários de Estado das diversas repartições ou Ministérios do atual Governo Provisório. 

Sala das Sessões de Governo Provisório, 15 de novembro de 1889, primeiro da República. 

MARECHAL MANUEL DEODORO DA FONSECA 
Chefe do Governo Provisório 

Pesquisa: Airton Engster dos Santos 
Referências: Álbum do Cinqüentenário de Estrela e Novo Conhecer Vol. I – Brasil da Abril Cultural.

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